Net BR 206: Continuidade sobre a Consulta Pública 41 – ANATEL

Comentarmos os artigos 305 e 306 da consulta pública n. 41 da ANATEL semana passada, sobre a regulamentação de serviços de telecomunicações incluindo o Radioamadorismo e a Faixa do Cidadão, e esses artigos são relacionados aos exames de Radioamador.

A proposta do Regulamento está na integra no link abaixo.

Por ser uma resolução ampla, envolvendo todos os serviços, visa ser genérica em boa parte de seus artigos para detalhamento posterior em Atos específicos.

Para nossa atividade tudo gira em torno do Art. 30 que define o Serviço de Radioamador como sendo: o serviço de telecomunicações destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial. OU SEJA, FOCADO NO ESTUDO TÉCNICO E CIENTÍFICO PRÓPRIO onde todas as Classes carecem de ter um mínimo de conhecimento técnico.

Nos Estados Unidos, levam essa denominação a risca e investem muito no desenvolvimento técnico em todas as classes de radioamador, pois o mínimo de conhecimento para estar apto a experimentação é essencial para fazer jus ao Art. 30 que define a atividade.

No caso, incluímos um link com as questões atuais na prova de ingresso no radioamadorismo por lá, o Technician, com o pool de questões que são bem básicas de âmbito técnico, mas diretamente relacionadas ao hobbie como modos de operação e outros itens elementares a qualquer radioamador. Sugerimos a leitura para entenderem melhor como é por lá e faz sentido ser similar por aqui, vou explicar a seguir. http://www.ncvec.org/page.php?id=373

O Brasil meio que se perdeu nisso e acaba que tem a formação de classes C um pouco distinta do que reza o Serviço de radioamador, se voltado apenas a parte de ética operacional e legislação na Classe C e, em nada se fala dos modos de operações bandas e etc que são condições elementares de conhecimento, e até ajudam a um radioamador a ingressar com algum conhecimento técnico o que acabará facilitando a introdução ao hobbie, em lugar do aspirante ao radioamadorismo ter de aprender com adversidades na prática.

Com base nisso, então, uma ideia ao caso seria sugerir a inclusão de elementos básicos técnicos de radioamadorismo nas provas de Classe C, também pelos seguintes motivos:

  • Um motivo é facilitar a imersão do radioamador já conhecendo um pouco do hobbie e,
  • Outro ponto importante é que a Anatel considera que classe C não terá direito a fazer modificações equipamentos conforme Art 334 dessa Resolução, indo até contra o artigo 30 que define o serviço de radioamadorismo como experimentação. Vejam as questões dos Technicians dos USA e entenderão melhor a sugestão. Abaixo o Art 334 e entenderão melhor essa situação:

Art. 334. Aos radioamadores das Classes “A” e “B” é permitida a modificação dos seus equipamentos, sejam eles de origem industrial ou fabricação própria, de modo a adequar suas características à legislação nacional, realizar experimentos ou melhorar sua performance.

Parágrafo Único. É vedado ao radioamador Classe “C” a modificação dos seus equipamentos, visto que esta classe não é submetida a avaliação de conhecimentos básicos ou técnicos de radioeletricidade e eletrônica.

A sugestão a esse Art. 304 é que se exclua a menção a Classes bem como o Parágrafo Único, isso, claro, no caso de inclusão de noções básicas de elementos técnicos de radioamadorismo na prova de Classe C o que sustentaria isso e o Art.30 que define o serviço de radioamador, autorizando de forma clara e formal a todas as classes quaisquer modificações ou desenvolvimento de nossos equipamentos.

Pode não parecer, mas o teor desse Artigo é o pulo do gato para termos paz com nossos equipamentos perante uma fiscalização da ANATEL e podermos seguir claramente com as definições do Serviço de Radioamador.

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Já sobre a comprovação de experiência citada para exames das Classes B e A, conforme citado isso não faz o mínimo sentido já que já existe o exame para aferir tais condições.

Diante disso a ideia e sugestão que entendemos mais sensata a contribuir na consulta é de propor a exclusão do artigo 306, que regula sobre comprovação de experiência, pelo menos por dois motivos:

  • Os conhecimentos serão comprovados nas provas e;
  • Desburocratização dos processos na ANATEL, eliminando algo ineficaz com ausência de elementos suficientes de gestão pela própria Anatel e a nós radioamadores.

Então ficam essas dicas e sugestões para quem entender dessa forma.

Agora dando sequência à Resolução, temos o Artigo 310 que pode ser uma pedra no sapato da forma que está colocado:

Art. 310. O radioamador está obrigado a aferir as condições técnicas dos equipamentos que constituem suas estações, garantindo-lhes o funcionamento dentro das especificações e normas.

Parágrafo único. No caso de uso de equipamentos experimentais, sempre que solicitado pela autoridade competente, o radioamador deverá prestar as informações relativas às características técnicas da estação e de seus projetos.

Os equipamentos de produção industrial já são aferidos pelos seus fabricantes, bem como certificados e Homologados, não nos cabendo esse ônus.

No caso de alguma modificação pelo Radioamador, até é sensato pensarmos que este até poderia ter de vir a comprovar condições técnicas elementares, caso solicitado pela ANATEL ou no caso de reclamação comprovada de interferência por terceiros, cabendo ao Radioamador sanar o problema em X tempo, como ocorre com qualquer serviço.

O Art. 335, complementa essa questão de modificações dos equipamentos e vale a pena trocarmos informações técnicas, operacionais e legais pertinentes pelos grupos se cabe alguma proposta de ajuste, pois sempre é possível melhorar. Segue na integra para conhecimento:

Art. 335. Se o equipamento não for homologado ou caso as modificações impliquem em mudança de característica das emissões de radiofrequências, será necessário efetuar gratuitamente Processo de Homologação Simplificada por Declaração de Conformidade, nos termos do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.

§ 1º O radioamador será responsável administrativa, civil e criminalmente pelas consequências decorrentes das modificações que fizer, devendo tomar o devido cuidado e as devidas providências para assegurar o disposto no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e no Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação.

§ 2º O radioamador deverá dispor de documentação, bem como de equipamento adequado e calibrado às modificações que pretende fazer, de forma que tenha segurança sobre os limites definidos na regulamentação indicada no § 1º deste artigo e as especificações do fabricante, no caso de equipamentos que não sejam de fabricação própria.

No mais, o regulamento proposto tem mais itens a serem analisados e questionados para contribuições de melhorias, preservando parâmetros técnicos e legais e que podemos tratar no próximo NetBR, considerando o Art. 30 e o principal propósito da ANATEL que é o de preservar o bom uso do espectro eletromagnético.

Lembramos da importância dessa consulta pública, já que é a última etapa antes de ser regulamentado, portando, nossa última oportunidade de sermos atuantes não adiantando reclamar depois.

Outro detalhe, a ANATEL considera QUALIDADE e não QUANTIDADE nas contribuições, precisamos dar nossa opinião e, principalmente fundamentá-la com bons argumentos. Eles não consideram o Copia e Cola.

Diagrama, Linha do tempo

Descrição gerada automaticamente

Vamos aos ENCONTROS e EVENTOS:

  • Segunda a Sexta das 6h30 às 8h30: Encontro Matinal Café no Rancho no TG 7244.
  • Segunda 20hs: UNIÃO DE RADIOAMADORES DE PERNAMBUCO no TG 72426.
  • Terça 21hs: Net BR no TG 724942.
  • Quarta 18hs: Net CT, encontro de Portugal no TG 915.
  • Quarta as 20hs: RODADA BOA NOITE MINAS GERAIS no TG72442 de MG. **EVENTO NOVO**
  • Quinta 18hs: PONTO DE ENCONTRO BODEGA DO NORDESTE no TG 7242.
  • Sexta 18hs: RODADA DO RANCHO DA AMIZADE no TG 7244.
  • Sábado 11hs: PONTO DE ENCONTRO SUL CAPIXABA no TG 72441
  • Sábado 15hs: RODADA DO CEARÁ no TG 72423.
  • Sábado 17hs: ENCONTRO DOS ESCOTEIROS no TG 724907.
  • Domingo 15hs: MÁQUINA DE FAZER AMIZADES no TG Papo BR 724941, união de todos os encontros.
  • QTC da LABRE Nacional será na próxima segunda-feira, às 21hs no TG 724942.

Quem tiver interesse em divulgar um encontro, favor nos procurar.

Lembrando que alguns desses encontros também emitem e-QSL ou Certificado.

Os assuntos de hoje estarão em Notícias no Site DVBRAZIL.

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